Nosso Projeto de Pesquisa no Curso de Educação Digital
está cadastrado com o nome:
"O uso do Celular em Sala de Aula"
Pretendemos com esse Projeto de Pesquisa, levantar uma discussão e despertar em nossos alunos a conscientização sobre o uso do celular em sala de aula. Para isso vamos nos embasar na Lei abaixo relacionada:
LEI Nº 12.730, DE
11 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de lei nº 132/2007,
do Deputado Orlando Morando - PSDB)
Proíbe o uso telefone celular nos
estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar
telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário
das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta
lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de
2007.
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